terça-feira, 20 de setembro de 2011

CONTRATAR ADSL NÃO OBRIGA NINGUÉM A CONTRATAR SERVIÇO DE TELEFONIA

Pergunta:
¿Uma pessoa física ou jurídica que desejar contratar o acesso banda larga de uma empresa autorizada pela Anatel precisa obrigatoriamente contratar também um telefone fixo (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC)?
Resposta:
Não. O art. 50 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovado pela Resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001, dispõe que é vedado à prestadora condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao SCM, ainda que prestados por terceiros. O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que é vedado ao fornecedor de serviços condicionar o seu fornecimento ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Nesse contexto, vale destacar, ainda, o disposto no inciso XV do artigo 59 do Regulamento do SCM, dispondo que o assinante tem direito a não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço.

Assim, os interessados podem contratar por exemplo o acesso via tecnologia ADSL (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), independentemente da existência de um telefone fixo associado. O interessado só deve contratar os dois serviços, "Banda Larga ADSL" (SCM) e "telefonia fixa" (STFC), se for do seu interesse.

As empresas que exigirem dos interessados a prévia aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade para a posterior contratação do serviço de banda larga, estarão contrariando o disposto no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990) além do estabelecido no artigo 50 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, sujeitando-se as infratoras às sanções previstas na regulamentação.

Saiba mais detalhes cliquando aqui para acessar o site da ANATEL

2 comentários:

Tarkin disse...

bom, então o negócio é ligar para a operadora e cancelar o fixo. vamos ver se dá certo.

André Fonceca disse...

Pois é, não era pra ser assim, mas um amigo meu me disse que da um certo trabalho, eu ainda quero continuar com o fixo, mas quando resolver cancelar, vou ao Procon se for preciso...

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Sabe esses vídeos que vemos quase que diariamente em postagens do facebook com participações brilhantes em reality shows ao redor do mundo, ...